A ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA, pessoa juridica de direiito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF: 17.398.245/0002-00, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 1030, Centro na cidade de Santa Helena, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu provedor, Sr. Renato Laert Stafusa Sala, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações, e Leis nº. 8080/90 e 8142/90, com base no entendimento dos artigos 25, II; 26 II; 27; 32; § 2º e 34, § 1º, da Lei nº. 8.666/93 e Lei Estadual do Paraná nº. 15.608/2007; Decreto nº. 4.507/2009, que aprovou o Regulamento do Credenciamento no âmbito do Estado do Paraná. Jurisprudência do Tribunal de Contas do Paraná (Resoluções n°. 5351/04-TC de 10/08/2004 e 1420/04-TC de 18/04/2004). Conforme decisões do Plenário do Tribunal de Contas da União prolatada nos processos TC nº. 016.171/94 (Decisão n° 104/1995; TC nº. 016.522/95-8; TC nº. 018.116/2005-7, Acórdão nº. 1913/2006 – 2ª Câmara; Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Processo nº. 434004/2002, requisitos na decisão do Processo TC nº. 016.522/95-8, conforme Resolução nº. 7015/2003 do Tribunal Pleno. Pareceres nº. 185/02 e 6439/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, Resolução nº. 7015/2003 do Tribunal Pleno TCE/PR (Processo nº. 434004/2002); Resolução nº. 1420/2004 do Tribunal Pleno TCE/PR (Processo nº. 4266/2002) e Resolução nº. 589/2008 – Tribunal Pleno TCE/TO (Processo nº. 03146/2008); Orientação Normativa n° 17/09 da Advocacia Geral da União, com base no Processo nº. 00400.015975/2008-95, orientação normativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos artigos 2º. e 17º. da Lei Complementar nº. 73/93; Jurisprudência do E. Tribunal de Contas da União – Decisão nº. 656/1995 – Plenário. Decisão TCU 439/2003; Acórdãos TCU 540/2003, 819/2005, 1.357/2005, e 1.796/2007 – Plenário e Parecer Jurídico nº. 02/2015-INEX. AJ, de 13/10/2015, e demais legislações aplicáveis, torna público para as interessadas, que a partir da data de 16/12/2021, no endereço eletrônico www.hospitalbeneficente.com.br, também através do e-mail: hbmmsh.compras@gmail.com ou ainda presencialmente, de segunda a sexta, compreendido entre às 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h30min estará à disposição na ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA, sito à Avenida Rio Grande do Sul, nº 1030, Centro, no Município de Santa Helena-PR, CEP 85.892-000, o EDITAL DE CREDENCIAMENTO 029/2021.
A abertura dos envelopes será realiza em até 02 (dois) dias úteis após a data em que foi feito o protocolo, nos seguintes termos e condições:
1 – DO OBJETO E DO LOCAL
1.1 – O presente Edital de Chamamento Público tem por objetivo credenciamento de pessoa jurídica para Administração, Gerenciamento e Operacionalização dos serviços médicos de Plantão de Urgência e Emergência no PA – Pronto Atendimento, em clínica geral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, junto a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 1030, Centro, no município de Santa Helena, Estado do Paraná, em conformidade com Anexo I – Termo de Referência deste edital.
1.2 – Na vigência deste ato convocatório, a ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA receberá propostas de credenciamento, desde que atendidos os requisitos constantes neste instrumento. A ASSOCIACÃO reserva-se o direito de utilizar-se, suplementarmente, de convites a demais interessadas com vistas a aumentar o universo de empresas a serem credenciadas e aprimorar os serviços.
RENATO STAFUSA SALA
Provedor
Associação Hospitalar Beneficente Moacir Micheletto